sexta-feira, 27 de julho de 2012

Relator vota favoravelmente ao recurso e afasta todas as acusações feitas pelo ex-prefeito que perdeu a eleição em 2008 para Rosinha

 

O  julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo ex-prefeito Arnaldo Vianna contra os ex-governadores Anthony e Rosinha Garotinho, o Jornal O Diário de Campos e mais alguns radialistas, foi suspenso na tarde desta quinta-feira, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com um fato surpreendente.

Após o voto do relator, o desembargador federal Sérgio Schwaitzer, que rebateu todas as acusações feitas pela coligação liderada por Arnaldo Vianna, desqualificando o pedido de inelegibilidade e a cassação do mandato da prefeita de Campos, a sessão foi suspensa pelo pedido de vista do juiz Leonardo Antonelli.

O voto do relator foi contundente de forma favorável aos ex-governadores e aos demais acusados, negando enfaticamente as informações contidas na ação proposta por Arnaldo Vianna e a sua coligação. “Não vejo nada lesivo no programa veiculado pela Rádio O Diário que possa ter influenciado o resultado do pleito de 2008”, afirmou o relator em seu voto, acrescentando que a rádio disponibilizou aos partidos políticos espaço para exporem suas plataformas eleitorais.

Ao fim do voto do relator, o presidente do TRE, o desembargador Luiz Zveiter, perguntou se alguém divergia do voto e quando já se preparava para declarar o resultado favorável aos ex-governadores por unanimidade, veio a surpresa, o pedido de vista do juiz Antonelli.

O motivo da surpresa é que em julgamento idêntico, sem nenhuma alteração de provas ou conteúdo do processo, o juiz Antonelli votou contrário ao pedido da coligação Coração de Campos e favoravelmente à rejeição de todas as acusações feitas contra os ex-governadores, os radialistas e o Grupo O Diário.

Até mesmo os desembargadores que faziam parte da composição da Corte no momento, ficaram surpresos, pois o juiz conhece bem todo o processo e no julgamento anterior já havia pedido vista.

Com o placar de 1 x 0 (voto do relator) o julgamento foi suspenso e depende agora da devolução do processo para ser reincluído em pauta.

Segundo o advogado da prefeita, Francisco de Assis Pessanha, a ação proposta pela coligação do candidato perdedor Arnaldo Vianna, ‘nada mais é do que o choro dos perdedores e inconformados”. “Rosinha Garotinho foi eleita com 78% dos votos válidos e a única saída para seus adversários ganharem a eleição é, como dizem na gíria política, no tapetão”, afirma o advogado

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