Fonte: Blog Francisco Pessanha
O TRE deu parcial provimento ao Recurso da Prefeita Rosinha, que inclui ainda seu vice, Dr. Chicão e o Deputado Federal Anthony Garotinho. Acompanhe com mais detalhes como foi o julgamento.
- Três julgadores votaram para manter a Prefeita Rosinha Garotinho no cargo e aplicar inelegibilidade de três anos, a contar da eleição passada;
- um por dar total provimento aos recursos, ou seja, por não aplicar nenhuma penalidade;
- um votou por afastar a Prefeita e o vice e aplicar a inelegibilidade de três anos, a partir da eleição.
Sendo assim, o resultado é o seguinte: foi aplicada a inelegibilidade por três anos a contar da eleição passada, porém houve unanimidade pela não aplicação da Lei da Ficha Limpa.
O resultado em nada influencia no registro de candidatura da Prefeita, por dois motivos: primeiro as condições de inelegibilidade são aferidas no momento em que se solicita o registro. Como o pedido foi feito no dia 05/06, não havia condenação. Segundo que a aplicação da Lei da Ficha Limpa foi afastada por unanimidade.
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